CONTRATADA
LUGENIUS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 45.382.047/0001-03, com sede na Avenida Frei Vicente, 690, Sala 101, Aeroporto Velho, Santarém – PA, CEP 68.020-790, e-mail contato@lugenius.com, neste ato representado por seu sócio legal, ISMAEL BASÍLIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, Contador e empresário, portador do CPF 006.330.222-50 e do RG nº 020215/O CRC-PA, residente e domiciliado no município de Santarém – PA, CEP 68.010-180,
Assumem por meio do presente termo a responsabilidade pelas cláusulas deste contrato, ambas representadas por seus titulares legais abaixo assinados, com objetivos e condições adiante descritas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- A CONTRATADA compromete-se a desenvolver para o CONTRATANTE e implementar em pleno funcionamento o produto escolhido na página do produto com as funcionalidades que foram descritas.
- SERVIÇO AUTÔNOMO: O presente contrato configura trabalho autônomo de prestação de serviços, não havendo qualquer vínculo empregatício com os CONTRATANTES.
- PRAZO DE ENTREGA: O prazo e entrega começa a contar a partir da entrega de todo material e preenchimento de todos os formulários, após isto, os projetos são entregues em 40 dias úteis.
- A não observância de qualquer disposição das referidas leis implicarão em responsabilidade exclusiva do infrator.
- CLÁUSULA SEGUNDA – OBSERVÂNCIA À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
- Pelo presente as partes declaram que tanto o sistema quanto o uso do sistema observarão as disposições dá à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet, em especial:
- As partes declaram que o serviço prestado objeto desse contrato e utilizado estará em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18) e do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
- A CONTRATADA compromete-se a implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais coletados, conforme exigido pelo artigo 46 da LGPD.
- O CONTRATANTE terá o direito de acessar seus dados pessoais, corrigi-los, revogar seu consentimento para o tratamento, solicitar a exclusão dos dados ou a portabilidade dos mesmos, conforme previsto nos artigos 17 a 20 da LGPD.
- Os dados pessoais serão mantidos apenas pelo tempo necessário para a finalidade para a qual foram coletados, conforme previsto no artigo 15 da LGPD. Após o término do contrato, os dados serão excluídos ou anonimizados, a menos que haja uma obrigação legal ou regulatória que exija a sua manutenção.
- Em caso de incidente de segurança que possa resultar na violação dos dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a notificar imediatamente o CONTRATANTE e a autoridade nacional de proteção de dados, conforme exigido pelo artigo 48 da LGPD.
- A CONTRATADA compromete-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações e dados da CONTRATANTE, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado pela CONTRATANTE, em conformidade com a LGPD.
- A não observância de qualquer disposição das referidas leis implicarão em responsabilidade exclusiva do infrator.
- A CONTRATADA compromete-se a não revelar, reproduzir, vender, trocar ou utilizar para proveito comercial de terceiros qualquer dado ou informações pertencentes à CONTRATANTE ou de seus clientes, nos termos da Lei 13.709/18.
- O CONTRANTANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc.V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários, para proteção aos créditos, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. X de LGPD.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
- Valor e Período Inicial: O CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA o valor mensal de acordado no Checkout de pagamento referente à assinatura do website, a serem pagas mensalmente.
- Método de Pagamento: O pagamento será realizado por meio de LINK de pagamento, pelo Banco Asaas, conta de titularidade da – LUGENIUS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. O contratante assume que está ciente do valor que será cobrado via cartão de crédito
- Atrasos no Pagamento: Caso o CONTRATANTE não realize o pagamento até a data de vencimento, poderá ser cobrada uma multa de 2% sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% ao mês. A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o serviço até que o pagamento seja regularizado.
- Reajuste: Os valores acordados neste contrato poderão ser reajustados anualmente com base no IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, refletindo as variações inflacionárias ocorridas no período.
- O valor de DOMINÍO e HOSPEDAGEM será pago totalmente pelo CONTRATADO no primeiro ano a partir da data de assinatura do contrato.
- FATURAMENTO: Desde já a CONTRATANTE autoriza a emissão das Notas Fiscais/Faturas e seus respectivos boletos de cobranças pelo período de vigência do presente contrato, dando o devido aceite através da assinatura deste contrato.
- CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E DO SUPORTE
- O prazo de vigência do presente Contrato está vinculado a conclusão dos serviços discriminados na cláusula primeira.
- O suporte não compreende a criação de novas abas e nem mudança e re-branding da página.
- CLÁUSULA QUINTA – PROPRIEDADE DOS DADOS
- Os dados inseridos no uso do projeto são de propriedades da CONTRATANTE. Na eventual rescisão contratual, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todos os dados informações registradas nos bancos de dados, a ser disponibilizado em nuvem.
- CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
- A CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar a CONTRATADA todas as informações, documentos e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades do objeto deste contrato que estão especificados na clausula primeira, parágrafo 1.2, compromete-se também a reunir-se em até 5 (cinco) dias úteis para a reunião de briefing.
- São de responsabilidade da CONTRATANTE todas as intervenções juntas a terceiros necessários ao correto cumprimento deste contrato pela CONTRATADA, tais como órgãos governamentais, certificadoras digitais gráficas e demais entidades envolvidas no processo. Na eventualidade de postergação da implantação por iniciativa da CONTRATANTE está deverá ser formalizada e justificada para que seja estipulada um novo cronograma de implantação conforme disponibilidade da CONTRATADA, sem prejuízo da validade deste contrato e de respectivos compromissos financeiros.
- CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
- Após o recebimento das informações necessárias para o início da implantação, a CONTRATADA dará início ao cronograma conforme o cumprimento do item 1.2 deste contrato.
- Atrasos ocorridos em decorrência da falta de informações, envio de documentos, preenchimento de formulários, homologações ou serviços de terceiros indicados pela CONTRATANTE implicarão prorrogação do prazo para encerramento da fase de Implantação, sem ônus para a CONTRATADA e sem prejuízo dos pagamentos devidos pela vigência iniciada.
- A CONTRATADA compromete-se a manter os sistemas objeto deste Contrato em níveis de qualidade de acordo com suas atribuições técnicas inerentes ao domínio tecnológico e conhecimentos de análise e programação.
- Eventuais falhas no sistema, sinalizadas formalmente pela CONTRATANTE através do sistema de atendimento eletrônico, serão tratadas ou terão resposta sobre o andamento no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
- A CONTRATADA não assume a responsabilidade por ações motivadas pela não observância da Cláusula 8.
- A CONTRATADA não garante o suporte necessário por falhas na conexão, link de internet, hardware, software e demais impossibilidades de acesso que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE ou de operadoras de telecomunicações ou serviços de terceiros por ele contratadas.
- A CONTRATADA garante que todo desenvolvimento de programas e documentos objeto deste ajuste, não infringem quaisquer direitos de propriedade intelectual, responsabilizando-se pelos prejuízos resultantes e eventuais danos causados.
- Serão de responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças, local de trabalho, salvo as obrigações da CONTRATANTE previstas neste contrato.
- CLÁUSULA NONA – CONFIDENCIALIDADE E OBSERVÂNCIA À LGPD
- A CONTRATADA compromete-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações e dados da CONTRATANTE utilizando padrões internacionais de criptografia, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado pela CONTRATANTE.
- A CONTRATADA compromete-se a não revelar, reproduzir, vender, trocar ou utilizar para proveito comercial de terceiros qualquer dado ou informações pertencentes à CONTRATANTE ou de seus clientes, nos termos da Lei 13.709/18.
- O CONTRATANTE declara EXPRESSO CONSENTIMENTO de que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados estritamente necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 70, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7°, inc. V da LGPD.
- Os dados utilizados pela CONTRATADA no uso do projeto são de inteira e única responsabilidade da CONTRATANTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA – DA FIDELIDADE E RESCISÃO DO CONTRATO
- Multa por Rescisão Antecipada: Caso o CONTRATANTE opte pela rescisão antes do término do período de fidelidade, será aplicada uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total que seria devido até o final do compromisso. Tal valor considerará o montante das mensalidades restantes até a conclusão do período de 12 meses.
- Forma de Pagamento da Multa: O pagamento da multa por rescisão antecipada deverá ser efetuado em uma única parcela, com vencimento em até 10 (dez) dias após a data de comunicação formal de rescisão por parte do CONTRATANTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUTIVIDADE
- As partes declaram, para todos os fins de direito, que o presente contrato possui natureza de título executivo extrajudicial, conforme previsto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro.
- No caso de inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas neste contrato, o mesmo poderá ser executado diretamente perante o Poder Judiciário ou em Cartório de Protesto, conforme previsto na legislação vigente, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial, ressalvados os demais direitos da parte inocente.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
- O não exercício momentâneo pela CONTRATADA OU CONTRATANTE de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste instrumento, não irá configurar desistência, transigência ou novação de seus direitos, podendo, a qualquer momento, exercer a plenitude de seus direitos.
- A CONTRATADA não será em hipótese alguma responsável por perdas de lucros, de cliente ou de funções que decorram, direta ou indiretamente, do uso dos sistemas objeto deste contrato pela CONTRATANTE ou seus colaboradores.
- Nenhuma PARTE será responsabilizada sob este Contrato por receita perdida ou danos indiretos, especiais, incidentais, emergentes, exemplares ou punitivos.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
- Para dirimir as demandas que se originarem deste Contrato, as partes elegem o FORO da Comarca de Cidade Santarém – Estado do Pará, com expressa renuncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.